PLANO MÉDICO

Encontram-se aqui reunidos os conteúdos com informações relativas ao Plano Médico, também conhecido como Plano Associado.

REGULAMENTO

Produto: Plano Associado
Número de Registro na ANS: 455.903/07-7

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TABELA DE CONTRIBUIÇÃO

Vigente desde 01/12/2025
VALORES DE CONTRIBUIÇÃO E COPARTICIPAÇÃO

CONTRIBUIÇÕES DOS BENEFICIÁRIOS TITULARES, ESPECIAIS E RESPECTIVOS DEPENDENTES.

Tabela 1.1

FAIXA ETÁRIA CONTRIBUIÇÃO
00 a 18 154,98
19 a 23 191,77
24 a 28 199,19
29 a 33 213,92
34 a 38 221,37
39 a 43 250,74
44 a 48 287,62
49 a 53 346,68
54 a 58 361,48
59 ou mais 508,99

Esta Tabela destina-se a:

Empregados ativos das entidades patrocinadoras e da CASSE;
Aposentados, que mantiveram esta qualidade após a extinção do vínculo empregatício;
Empregados afastados por licença para interesse particular ou à disposição em órgãos da administração pública.
Pensionistas;
Ex-empregados da CASSE e das entidades patrocinadoras, despedidos sem justa causa;
Respectivos dependentes dos beneficiários acima listados: cônjuge, filhos menores de 21 anos e companheiro. A contribuição será acrescida de um percentual que substituirá a participação da patronal, conforme discriminado na tabela abaixo:

Tabela 1.2

BENEFICIÁRIOS PERCENTUAL SEM REMUNERAÇÃO TOTAL
Aposentados 2%
Pensionistas 2%
Ex-empregados 4%
Empregados de licença por interesse particular 4%

A remuneração total considerada para os aposentados e pensionistas se refere ao valor do INSS mais SERGUS quando houver. No caso dessa remuneração ser proveniente apenas do INSS, será considerada, para efeito de desconto substituto da patronal, a última remuneração salarial que competia ao beneficiário titular quando da ativa, estando esta sujeita aos reajustes salariais da respectiva patronal.

A remuneração total considerada para os ex-empregados despedidos sem justa causa, bem assim pelos empregados afastados por licença para interesse particular e cedidos diz respeito à última remuneração salarial percebida, estando esta sujeita aos reajustes salariais da respectiva patronal.
O beneficiário assumirá o percentual da patronal em qualquer caso, não previsto, em que a patrocinadora deixar, definitiva ou temporariamente, de recolher a contribuição a CASSE referente àquele empregado.

CONTRIBUIÇÕES DOS BENEFICIÁRIOS AGREGADOS FAMILIARES.

Tabela 2

FAIXA ETÁRIA CONTRIBUIÇÃO
00 a 18 368,85
19 a 23 410,59
24 a 28 466,29
29 a 33 591,57
34 a 38 661,18
39 a 43 751,61
44 a 48 918,67
49 a 53 1127,39
54 a 58 1426,69
59 ou mais 1837,32

Esta Tabela destina-se a:

Filhos maiores de 21(vinte e um) anos, ou emancipados;
Netos;
Enteados;
Menor sob termo ou guarda.


COPARTICIPAÇÃO

ASSISTÊNCIA MÉDICA COPARTICIPAÇÃO
Consultas 40%
Exames, Procedimentos Ambulatoriais e Serviços de Remoção 30%
Psicoterapia, Fonoaudiologia, Fisioterapia, Terapia Ocupacional, Acupuntura e RPG 40%
Massoterapia e Terapias Alternativas 70%
Pilates 50%
INTERNAÇÕES HOSPITALARES
(VALOR POR MÊS)
FRANQUIA
Valor total da despesa 30% até o teto de R$ 11.600,00

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