PLANO MÉDICO
Encontram-se aqui reunidos os conteúdos com informações relativas ao Plano Médico, também conhecido como Plano Associado.
TABELA DE CONTRIBUIÇÃO
Vigente desde 01/12/2025
VALORES DE CONTRIBUIÇÃO E COPARTICIPAÇÃO
CONTRIBUIÇÕES DOS BENEFICIÁRIOS TITULARES, ESPECIAIS E RESPECTIVOS DEPENDENTES.
Tabela 1.1
| FAIXA ETÁRIA | CONTRIBUIÇÃO |
|---|---|
| 00 a 18 | 154,98 |
| 19 a 23 | 191,77 |
| 24 a 28 | 199,19 |
| 29 a 33 | 213,92 |
| 34 a 38 | 221,37 |
| 39 a 43 | 250,74 |
| 44 a 48 | 287,62 |
| 49 a 53 | 346,68 |
| 54 a 58 | 361,48 |
| 59 ou mais | 508,99 |
Esta Tabela destina-se a:
Empregados ativos das entidades patrocinadoras e da CASSE;
Aposentados, que mantiveram esta qualidade após a extinção do vínculo empregatício;
Empregados afastados por licença para interesse particular ou à disposição em órgãos da administração pública.
Pensionistas;
Ex-empregados da CASSE e das entidades patrocinadoras, despedidos sem justa causa;
Respectivos dependentes dos beneficiários acima listados: cônjuge, filhos menores de 21 anos e companheiro. A contribuição será acrescida de um percentual que substituirá a participação da patronal, conforme discriminado na tabela abaixo:
Tabela 1.2
| BENEFICIÁRIOS | PERCENTUAL SEM REMUNERAÇÃO TOTAL |
|---|---|
| Aposentados | 2% |
| Pensionistas | 2% |
| Ex-empregados | 4% |
| Empregados de licença por interesse particular | 4% |
A remuneração total considerada para os aposentados e pensionistas se refere ao valor do INSS mais SERGUS quando houver. No caso dessa remuneração ser proveniente apenas do INSS, será considerada, para efeito de desconto substituto da patronal, a última remuneração salarial que competia ao beneficiário titular quando da ativa, estando esta sujeita aos reajustes salariais da respectiva patronal.
A remuneração total considerada para os ex-empregados despedidos sem justa causa, bem assim pelos empregados afastados por licença para interesse particular e cedidos diz respeito à última remuneração salarial percebida, estando esta sujeita aos reajustes salariais da respectiva patronal.
O beneficiário assumirá o percentual da patronal em qualquer caso, não previsto, em que a patrocinadora deixar, definitiva ou temporariamente, de recolher a contribuição a CASSE referente àquele empregado.
CONTRIBUIÇÕES DOS BENEFICIÁRIOS AGREGADOS FAMILIARES.
Tabela 2
| FAIXA ETÁRIA | CONTRIBUIÇÃO |
|---|---|
| 00 a 18 | 368,85 |
| 19 a 23 | 410,59 |
| 24 a 28 | 466,29 |
| 29 a 33 | 591,57 |
| 34 a 38 | 661,18 |
| 39 a 43 | 751,61 |
| 44 a 48 | 918,67 |
| 49 a 53 | 1127,39 |
| 54 a 58 | 1426,69 |
| 59 ou mais | 1837,32 |
Esta Tabela destina-se a:
Filhos maiores de 21(vinte e um) anos, ou emancipados;
Netos;
Enteados;
Menor sob termo ou guarda.
COPARTICIPAÇÃO
| ASSISTÊNCIA MÉDICA | COPARTICIPAÇÃO |
|---|---|
| Consultas | 40% |
| Exames, Procedimentos Ambulatoriais e Serviços de Remoção | 30% |
| Psicoterapia, Fonoaudiologia, Fisioterapia, Terapia Ocupacional, Acupuntura e RPG | 40% |
| Massoterapia e Terapias Alternativas | 70% |
| Pilates | 50% |
| INTERNAÇÕES HOSPITALARES (VALOR POR MÊS) |
FRANQUIA |
|---|---|
| Valor total da despesa | 30% até o teto de R$ 11.600,00 |
















