PLANO MÉDICO

Encontram-se aqui reunidos os conteúdos com informações relativas ao Plano Médico, também conhecido como Plano Associado.

REGULAMENTO

Produto: Plano Associado
Número de Registro na ANS: 455.903/07-7

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TABELA DE CONTRIBUIÇÃO

Vigente desde 14/11/2023
VALORES DE CONTRIBUIÇÃO E COPARTICIPAÇÃO

CONTRIBUIÇÕES DOS BENEFICIÁRIOS TITULARES, ESPECIAIS E RESPECTIVOS DEPENDENTES.

Tabela 1.1

FAIXA ETÁRIA CONTRIBUIÇÃO
00 a 18 130,62
19 a 23 161,62
24 a 28 167,88
29 a 33 180,30
34 a 38 186,57
39 a 43 211,33
44 a 48 242,41
49 a 53 292,19
54 a 58 304,66
59 ou mais 428,98

Esta Tabela destina-se a:

Empregados ativos das entidades patrocinadoras e da CASSE;
Aposentados, que mantiveram esta qualidade após a extinção do vínculo empregatício;
Empregados afastados por licença para interesse particular ou à disposição em órgãos da administração pública.
Pensionistas;
Ex-empregados da CASSE e das entidades patrocinadoras, despedidos sem justa causa;
Respectivos dependentes dos beneficiários acima listados: cônjuge, filhos menores de 21 anos e companheiro. A contribuição será acrescida de um percentual que substituirá a participação da patronal, conforme discriminado na tabela abaixo:

Tabela 1.2

BENEFICIÁRIOS PERCENTUAL SEM REMUNERAÇÃO TOTAL
Aposentados 2%
Pensionistas 2%
Ex-empregados 4%
Empregados de licença por interesse particular 4%

A remuneração total considerada para os aposentados e pensionistas se refere ao valor do INSS mais SERGUS quando houver. No caso dessa remuneração ser proveniente apenas do INSS, será considerada, para efeito de desconto substituto da patronal, a última remuneração salarial que competia ao beneficiário titular quando da ativa, estando esta sujeita aos reajustes salariais da respectiva patronal.

A remuneração total considerada para os ex-empregados despedidos sem justa causa, bem assim pelos empregados afastados por licença para interesse particular e cedidos diz respeito à última remuneração salarial percebida, estando esta sujeita aos reajustes salariais da respectiva patronal.
O beneficiário assumirá o percentual da patronal em qualquer caso, não previsto, em que a patrocinadora deixar, definitiva ou temporariamente, de recolher a contribuição a CASSE referente àquele empregado.

CONTRIBUIÇÕES DOS BENEFICIÁRIOS AGREGADOS FAMILIARES.

Tabela 2

FAIXA ETÁRIA CONTRIBUIÇÃO
00 a 18 310,87
19 a 23 346,05
24 a 28 393,00
29 a 33 498,59
34 a 38 557,26
39 a 43 633,47
44 a 48 774,27
49 a 53 950,19
54 a 58 1202,44
59 ou mais 1548,52

Esta Tabela destina-se a:

Filhos maiores de 21(vinte e um) anos, ou emancipados;
Netos;
Enteados;
Menor sob termo ou guarda.


COPARTICIPAÇÃO

ASSISTÊNCIA MÉDICA COPARTICIPAÇÃO
Consultas 40%
Exames, Procedimentos Ambulatoriais e Serviços de Remoção 30%
Psicoterapia, Fonoaudiologia, Fisioterapia, Terapia Ocupacional, Acupuntura e RPG 40%
Massoterapia e Terapias Alternativas 70%
Pilates 50%
INTERNAÇÕES HOSPITALARES
(VALOR POR MÊS)
FRANQUIA
Valor total da despesa 30% até o teto de R$ 11.600,00

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