PLANO MÉDICO
Encontram-se aqui reunidos os conteúdos com informações relativas ao Plano Médico, também conhecido como Plano Associado.
TABELA DE CONTRIBUIÇÃO
Vigente desde 01/11/2024
VALORES DE CONTRIBUIÇÃO E COPARTICIPAÇÃO
CONTRIBUIÇÕES DOS BENEFICIÁRIOS TITULARES, ESPECIAIS E RESPECTIVOS DEPENDENTES.
Tabela 1.1
FAIXA ETÁRIA | CONTRIBUIÇÃO |
---|---|
00 a 18 | 147,78 |
19 a 23 | 182,86 |
24 a 28 | 189,94 |
29 a 33 | 203,99 |
34 a 38 | 211,09 |
39 a 43 | 239,10 |
44 a 48 | 274,26 |
49 a 53 | 330,58 |
54 a 58 | 344,69 |
59 ou mais | 485,35 |
Esta Tabela destina-se a:
Empregados ativos das entidades patrocinadoras e da CASSE;
Aposentados, que mantiveram esta qualidade após a extinção do vínculo empregatício;
Empregados afastados por licença para interesse particular ou à disposição em órgãos da administração pública.
Pensionistas;
Ex-empregados da CASSE e das entidades patrocinadoras, despedidos sem justa causa;
Respectivos dependentes dos beneficiários acima listados: cônjuge, filhos menores de 21 anos e companheiro. A contribuição será acrescida de um percentual que substituirá a participação da patronal, conforme discriminado na tabela abaixo:
Tabela 1.2
BENEFICIÁRIOS | PERCENTUAL SEM REMUNERAÇÃO TOTAL |
---|---|
Aposentados | 2% |
Pensionistas | 2% |
Ex-empregados | 4% |
Empregados de licença por interesse particular | 4% |
A remuneração total considerada para os aposentados e pensionistas se refere ao valor do INSS mais SERGUS quando houver. No caso dessa remuneração ser proveniente apenas do INSS, será considerada, para efeito de desconto substituto da patronal, a última remuneração salarial que competia ao beneficiário titular quando da ativa, estando esta sujeita aos reajustes salariais da respectiva patronal.
A remuneração total considerada para os ex-empregados despedidos sem justa causa, bem assim pelos empregados afastados por licença para interesse particular e cedidos diz respeito à última remuneração salarial percebida, estando esta sujeita aos reajustes salariais da respectiva patronal.
O beneficiário assumirá o percentual da patronal em qualquer caso, não previsto, em que a patrocinadora deixar, definitiva ou temporariamente, de recolher a contribuição a CASSE referente àquele empregado.
CONTRIBUIÇÕES DOS BENEFICIÁRIOS AGREGADOS FAMILIARES.
Tabela 2
FAIXA ETÁRIA | CONTRIBUIÇÃO |
---|---|
00 a 18 | 351,72 |
19 a 23 | 391,52 |
24 a 28 | 444,64 |
29 a 33 | 564,10 |
34 a 38 | 630,48 |
39 a 43 | 716,71 |
44 a 48 | 876,01 |
49 a 53 | 1.075,04 |
54 a 58 | 1.360,44 |
59 ou mais | 1.752,00 |
Esta Tabela destina-se a:
Filhos maiores de 21(vinte e um) anos, ou emancipados;
Netos;
Enteados;
Menor sob termo ou guarda.
COPARTICIPAÇÃO
ASSISTÊNCIA MÉDICA | COPARTICIPAÇÃO |
---|---|
Consultas | 40% |
Exames, Procedimentos Ambulatoriais e Serviços de Remoção | 30% |
Psicoterapia, Fonoaudiologia, Fisioterapia, Terapia Ocupacional, Acupuntura e RPG | 40% |
Massoterapia e Terapias Alternativas | 70% |
Pilates | 50% |
INTERNAÇÕES HOSPITALARES (VALOR POR MÊS) |
FRANQUIA |
---|---|
Valor total da despesa | 30% até o teto de R$ 11.600,00 |