POLÍTICA DE PROTEÇÃO DE DADOS PARA BENEFICIÁRIOS
A CASSE leva sua privacidade muito a sério. Estamos comprometidos a fornecer toda transparência em relação às nossas práticas de privacidade e controle sobre seus dados no que diz respeito aos documentos entregues ao nosso setor de cadastro. Com essa finalidade, escrevemos essa Política de Privacidade que descreve os dados que coletamos, como os utilizamos, com quem os compartilhamos e por quanto tempo estará em nossos arquivos.
Para adesão ao Plano Médico e Odontológico são solicitados os seguintes documentos e dados pessoais:
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Ficha de inscrição plano médico ou odontológico: Dados do titular do plano: Nome, CPF, RG, E-mail, Endereço, Telefone, Data de Nascimento, Estado Civil, Sexo, Dados Bancários e Filiação; Dados dos dependentes: Nome, Data de Nascimento, Sexo, Estado Civil e Parentesco.
Documentos: Cópia do CPF, RG, Cartão do SUS, Nº do PIS, Título de Eleitor, Certidão de Nascimento ou Casamento e Foto 3×4.
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A ficha e os documentos podem ser enviados via e-mail, via malote de intercomunicação do Banco Banese ou presencialmente. O dossiê com os documentos e o termo de adesão são armazenados por 10 (dez) anos após o cancelamento do plano, sendo 5 (cinco) anos na Casse e 5 (cinco) anos na Empresa Privada de Arquivamento (Arquivar), e na sequência devidamente descartados.
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1.1.1. Inclusão de dependentes maiores de idades
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Para inclusão de dependente maior de idade, o titular do plano deverá entregar, junto com a documentação, o termo de consentimento assinado pela pessoa que ele deseja incluir como dependente. Nesse termo consta os seguintes dados pessoais do dependente: nome completo, RG, CPF, certidão de casamento ou certidão de nascimento e endereço. O termo é armazenado no dossiê do beneficiário do plano por 10 (dez) anos após o cancelamento do plano, sendo 5 (cinco) anos na Casse e 5 (cinco) anos na Empresa Privada de Arquivamento (Arquivar), e na sequência devidamente descartados.
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1.1.2. Inclusão de dependentes menores de idades
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Para inclusão de dependente menor de idade, o titular do plano deverá entregar, junto com a documentação, o termo de consentimento assinado por um dos pais ou pelo responsável legal do menor que ele deseja incluir como dependente. Nesse termo consta os seguintes dados pessoais do dependente: nome completo, RG, CPF, certidão de nascimento e endereço. O termo é armazenado no dossiê do beneficiário do plano por 10 (dez) anos após o cancelamento do plano, sendo 5 (cinco) anos na Casse e 5 (cinco) anos na Empresa Privada de Arquivamento (Arquivar), e na sequência devidamente descartados.
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1.2. Cadastro no Sistema SOLUS SAÚDE
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Entregue os documentos, as seguintes informações dos beneficiários são inseridas no sistema de gestão SOLUS SAÚDE:
Dados do titular: Nome Completo, CPF, RG, E-mail, Endereço, Telefone, Data de Nascimento, Estado Civil, Sexo, Dados Bancários, Filiação e Nº de Matrícula no Plano;
Dados dos dependentes: Nome Completo, Data de Nascimento, Sexo, Estado Civil, Parentesco e Nº de Matrícula no Plano;
A partir do cadastro, o beneficiário vai ter acesso ao Portal do Beneficiário. Sendo que o login de acesso ao Portal do Plano Médico é diferente do Plano Odontológico, mesmo quando é o mesmo beneficiário, pois são cadastros distintos na ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar). As informações contidas no sistema SOLUS são armazenadas por 30 (trinta) anos após o cancelamento do plano, sendo na sequência devidamente descartadas.
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1.3. Portal do Beneficiário
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No site da CASSE (https://portalcasse.banese.com.br/), se encontra o Portal do Beneficiário, que é integrado ao sistema de gestão SOLUS SAÚDE, o acesso se dá por login (CPF) e senha, e nesse portal, o beneficiário de nossos planos médico e odontológico pode consultar informações relacionadas ao seu plano, como por exemplo, acesso a extrato de contribuição, opções de mensalidade, comprovantes para declaração de imposto de renda, e pode saber o que utilizou do plano e quanto vai ser cobrado pelo serviço. Sendo possível também o acesso aos dados pessoais informados na adesão ao plano, como Nome Completo, CPF, RG, Telefone, E-mail, Endereço, Estado Civil, Data de Nascimento, Sexo, Dados Bancários, além dos Dados de Saúde acrescidos posteriormente. Embora possam ser gerados os relatórios em PDF dessas informações no portal, não há colhimento de dados ou interação com a CASSE por meio deste. As informações contidas no sistema SOLUS são armazenadas por 30 (trinta) anos após o cancelamento do plano, sendo na sequência devidamente descartadas.
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1.4. Portal do Credenciado – Emissão de Guias
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No Portal do Credenciado, integrado ao sistema de gestão SOLUS SAÚDE, o prestador credenciado pode gerar as guias de atendimento. Para emissão de guias padrão TISS, o prestador preenche no portal o Nº de Matrícula do Beneficiário, e alguns outros campos, como: primeira consulta ou retorno, se é recém-nascido ou não, o procedimento a ser realizado e em alguns casos informa o CID da doença. Gerada a guia, ao realizar a impressão, constam os seguintes dados do Beneficiário: Nome Completo, Nº de Matrícula e Dados de Saúde, e do prestador: Nome Completo, CPF ou CNPJ e Nº do Conselho Profissional, e é solicitada a assinatura do Beneficiário. Os períodos de armazenamento das guias geradas no Sistema SOLUS, sabendo que essas mudam de status, são 10 (dez) anos após a emissão para a guia cancelada ou negada e 30 (trinta) anos após a emissão para guia liberada que será posteriormente faturada, sendo na sequência devidamente descartadas.
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1.5. Portal de Auditoria
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No Portal de Auditoria, integrado ao sistema de gestão SOLUS SAÚDE, o acesso do auditor se dá por login e senha, e é nesse portal que o perito odontológico da CASSE interage com a plataforma para autorizar ou negar as guias padrão TISS emitidas pelos prestadores odontológicos credenciados. Auditor ou Perito é o profissional responsável pela perícia prévia, documental e/ou final dos procedimentos realizados nos Beneficiários da assistência odontológica. E, dessa forma, tem acesso tanto aos dados dos beneficiários, como também dos prestadores credenciados que solicitaram o procedimento, pois nas guias constam os seguintes dados do Beneficiário: Nome Completo, Nº de Matrícula e Dados de Saúde, e do prestador: Nome Completo, CPF ou CNPJ e Nº do Conselho Profissional. As guias podem, portanto, ser autorizadas ou negadas pelo perito, e os períodos de armazenamento das guias geradas no Sistema SOLUS são 10 (dez) anos após a emissão para a guia negada e 30 (trinta) anos após a emissão para guia autorizada, sendo na sequência devidamente descartadas.
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1.6. Portal de Telemedicina
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Disponibilizamos para nossos beneficiários o serviço de atendimento médico telepresencial. No site da CASSE, ao acessar o Portal de Telemedicina, há o redirecionamento para o site da Amparo Saúde, parceira da CASSE, onde serão solicitadas algumas perguntas e colhidos dados pessoais e de saúde, tais como Nome Completo, Data de Nascimento, Sexo, Telefone ou WhatsApp, CPF, Dados de Saúde e Imagem (por meio de chamada de vídeo). Após o envio das respostas, a Amparo Saúde entra em contato com o Beneficiário via telefone ou chamada de vídeo pelo WhatsApp. Para que isso fosse possível, compartilhamos previamente a base com os dados dos nossos beneficiários com a parceira Amparo Saúde, e a mantemos atualizada para atender aos novos beneficiários. Os dados são compartilhados por meio de planilhas extraídas da base de dados do sistema SOLUS SAÚDE, que são armazenadas por 1 (um) ano, no entanto, os dados no Sistema SOLUS permanecem armazenados por 30 (trinta) anos após a o cancelamento do plano, sendo na sequência devidamente descartados.
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1.7. Autorização de Procedimentos Médicos
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Para autorização de procedimento médico, existem situações, parametrizadas via sistema segundo as instruções da ANS, em que o beneficiário ou o prestador solicitante encaminham a guia padrão TISS para ser autorizada pela CASSE. Nas guias constam os seguintes dados: Nome Completo do Beneficiário, Nº de Matrícula e Dados de Saúde e Nome Completo do Médico solicitante e Nº do Registro no Conselho. As guias podem ser encaminhadas presencialmente, por e-mail (casse.autorizacoes@banese.com.br) ou por WhatsApp. Ao serem recebidas em meio digital são impressas, assinadas pelo responsável da CASSE e devolvidas por e-mail ou WhatsApp. As guias são armazenadas, em meio digital por 30 (trinta) dias e em meio físico por 6 (seis) meses na CASSE e por 5 (cinco) anos na Empresa Privada de Arquivamento (Arquivar). No sistema SOLUS, as guias autorizadas permanecem armazenadas por 30 (trinta) anos após a emissão, e as informações do histórico por 30 (trinta) anos após o cancelamento do plano, sendo na sequência devidamente descartadas.
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1.8. Autorização de Procedimentos Médicos pelo Beneficiário
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Quando o beneficiário solicita a autorização, se presencialmente, são solicitados o cartão do plano, o RG e o pedido médico ou a guia padrão TISS, e as informações são inseridas no sistema SOLUS, como Nome Completo do Beneficiário, o estabelecimento ou Nome Completo do Profissional solicitante, o código do procedimento e o CID. É realizada a impressão da guia autorizada no sistema, o responsável da CASSE assina e entrega para o a beneficiário, sem armazenar nenhum documento. Se a solicitação é por e-mail (casse.autorizacoes@banese.com.br) ou por WhatsApp, são solicitadas fotos dos mesmos documentos informados acima, e, no entanto, após as informações serem inseridas no sistema, a guia autorizada é assinada digitalmente e entregue para o beneficiário pelo mesmo meio (E-mail ou WhatsApp). Nas guias constam os seguintes dados: Nome Completo do Beneficiário, Nº de Matrícula e Dados de Saúde e Nome Completo do Profissional solicitante e Nº do Registro no Conselho. As guias e os documentos enviados em meio digital são armazenadas por 30 (trinta) dias e no sistema SOLUS as guias autorizadas permanecem armazenadas por 30 (trinta) anos após a emissão e as informações do histórico por 30 (trinta) anos após o cancelamento do plano, sendo na sequência devidamente descartadas.
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1.9. Autorização de Procedimentos Médicos pelo Credenciado
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Quando o prestador credenciado solicita a autorização, por e-mail (casse.autorizacoes@banese.com.br) ou por WhatsApp, são solicitados as fotos dos documentos do beneficiário (cartão do plano e o RG) e o pedido médico ou guia padrão TISS, e as informações são inseridas no sistema SOLUS, como Nome Completo do Beneficiário, o estabelecimento ou Nome Completo do Profissional solicitante, o código do procedimento e o CID. A guia autorizada é extraída do sistema, assinada digitalmente e entregue para o credenciado pelo mesmo meio (E-mail ou WhatsApp). Nas guias constam os seguintes dados: Nome Completo do Beneficiário, Nº de Matrícula e Dados de Saúde e Nome Completo do Profissional solicitante e Nº do Registro no Conselho. As guias e os documentos enviados em meio digital são armazenadas por 30 (trinta) dias e no sistema SOLUS as guias autorizadas permanecem armazenadas por 30 (trinta) anos após a emissão e as informações do histórico por 30 (trinta) anos após o cancelamento do plano, sendo na sequência devidamente descartadas.
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1.10. Autorização de Procedimento Médico pelo Credenciado via Portal
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Para alguns procedimentos simples, o próprio Prestador Credenciado poderá realizar a autorização do procedimento médico via Portal do Credenciado, disponível no site CASSE (https://portalcasse.banese.com.br/). O Portal do Credenciado é integrado ao sistema de gestão SOLUS SAÚDE, e o prestador deverá preencher as informações das guias, tais como Nome Completo do Beneficiário, Nº de Matrícula e Dados de Saúde e Nome Completo do Médico solicitante e Nº do Registro no Conselho. Após a realização do procedimento médico, o prestador deverá encaminhar as guias padrão TISS assinadas pelos beneficiários para a CASSE, sendo que elas serão armazenadas em meio físico por 6 (seis) meses na CASSE e por 5 (cinco) anos na Empresa Privada de Arquivamento (Arquivar), e no sistema SOLUS as guias autorizadas permanecem armazenadas por 30 (trinta) anos após a emissão, e as informações do histórico por 30 (trinta) anos após o cancelamento do plano, sendo na sequência devidamente descartadas.
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1.11. Autorização de Internação para Cirurgia
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Quando o beneficiário solicita a autorização de internação para cirurgia, presencialmente são solicitados a guia de internação, pedidos e exames médicos, se houver. O responsável entrega um protocolo onde consta Nome Completo do Beneficiário, Nº de Matrícula, Telefone e o Local onde será realizada a cirurgia. O Beneficiário deverá retornar em 20 dias úteis para pegar a guia autorizada e assinada. As informações são inseridas no Sistema SOLUS, como Nome Completo do Beneficiário, Nº de Matrícula, os códigos da cirurgia, a data provável da internação e os dias da internação. Após, a guia de internação é extraída Sistema SOLUS e assinada pelo responsável técnico da CASSE. Na data agendada, o beneficiário retorna à CASSE e recebe a guia de autorização de internação assinada, o pedido médico e os exames que ele trouxe. Nas guias constam os seguintes dados: Nome Completo do Beneficiário, Nº de Matrícula e Dados de Saúde e Nome Completo do Médico solicitante e Nº do Registro no Conselho. O protocolo e a guia digitalizada são armazenados por 1 (um) ano e no sistema SOLUS as guias autorizadas permanecem armazenadas por 30 (trinta) anos após a emissão, e as informações do histórico por 30 (trinta) anos após o cancelamento do plano, sendo na sequência devidamente descartados.
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1.12. Compra de Materiais Médicos para Cirurgia (OPME)
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Quando é necessária a compra de algum material para realização de uma cirurgia, o beneficiário encaminha para CASSE, por e-mail ou presencialmente, a guia do procedimento cirúrgico com a descrição do material a ser comprado. Nas guias constam os seguintes dados: Nome Completo do Beneficiário, Nº de Matrícula e Dados de Saúde e Nome Completo do Médico solicitante e Nº do Registro no Conselho. São realizados orçamentos com três fornecedores, e para tanto, compartilham o Nome Completo do Médico Credenciado e do Hospital onde será realizada a cirurgia. Aprovada a compra do material pelo responsável técnico, o próprio fornecedor comunica diretamente o Hospital a entrega do material. As guias são armazenadas, em meio digital por 30 (trinta) dias e em meio físico por 6 (seis) meses na CASSE e por 5 (cinco) anos na Empresa Privada de Arquivamento (Arquivar), e na sequência devidamente descartadas.
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1.13. Reembolso de Anestesia de Cirurgia
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Realizada a cirurgia, o beneficiário retorna para pedir o reembolso da anestesia e entrega na CASSE a ficha anestésica, a nota fiscal ou recibo do anestesista. Na ficha anestésica consta o Nome Completo do Médico e Nº do CRM e o Nome Completo do Beneficiário e na nota fiscal ou recibo constam o CNPJ ou CPF e Nome Completo do Médico e nº do CRM. O controle do reembolso é realizado por meio de planilha em que são preenchidas as informações: Nome Completo do Beneficiário, Nº de Matrícula e CPF e Razão Social do Hospital ou Nome Completo do Médico e Nº do CRM. É realizada a conferência para pagamento do reembolso. A planilha de controle é armazenada por 1 (um) mês e as fichas anestésicas, as notas fiscais e os recibos por 6 (seis) meses na CASSE e por 5 (cinco) anos na Empresa Privada de Arquivamento (Arquivar), e na sequência devidamente descartados.
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1.14. Auditoria Médica – Autorização de Prorrogação de Internação
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Quando o beneficiário está internado e é necessária a autorização de prorrogação de dias de internação, essa autorização é realizada in loco. Ou seja, a Auditoria Médica da CASSE comparecer ao Hospital onde o beneficiário está internado, e após analisar, assina a guia padrão TISS preenchida pelo hospital. Nas guias constam os seguintes dados: Nome Completo do Beneficiário, Nº de Matrícula e Dados de Saúde e Nome Completo do Médico solicitante e Nº do Registro no Conselho. A guia é devolvida ao Hospital e após o faturamento deverá ser encaminhada para a CASSE para conferência. As guias físicas são armazenadas por 6 (seis) meses na CASSE e por 5 (cinco) anos na Empresa Privada de Arquivamento (Arquivar), e no sistema SOLUS as guias autorizadas permanecem armazenadas por 30 (trinta) anos após a emissão, sendo na sequência devidamente descartadas.
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1.15. Auditoria Médica das Contas Hospitalares
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Trata-se da análise e auditoria das contas hospitalares relacionadas à internação do beneficiário. É realizada in loco, e o Auditor Médico contratado pela CASSE realiza a conferência do que está discriminado na guia padrão TISS, preenchida pelo Hospital, com o prontuário médico do paciente. No prontuário consta todo o histórico de atendimento do paciente e dados como Nome Completo, RG, CPF e Dados de Saúde e Nome Completo dos Médicos e Nº do CRM e nas guias constam os seguintes dados: Nome Completo do Beneficiário, Nº de Matrícula e Dados de Saúde e Nome Completo do Médico solicitante e Nº do Registro no Conselho. A guia assinada é devolvida ao Hospital, e após o faturamento deverá ser encaminhada para a CASSE para conferência. As guias físicas são armazenadas por 6 (seis) meses na CASSE e por 5 (cinco) anos na Empresa Privada de Arquivamento (Arquivar), e no sistema SOLUS as guias autorizadas permanecem armazenadas por 30 (trinta) anos após a emissão, sendo na sequência devidamente descartadas.
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1.16. Auditoria Médica – Relatório Diário de Internação
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Quando o beneficiário está internado, diariamente, o Auditor Médico contratado pela CASSE encaminha o relatório médico por e-mail aos responsáveis da CASSE. Nesse relatório consta Nome Completo do Beneficiário, Dados de Saúde e o Hospital onde está internado. As informações permanecem apenas no e-mail, que são armazenados por 5 (cinco) anos, sendo na sequência devidamente descartados.
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1.17. Auditoria Médica – Autorização de Outros Procedimento em Internação
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Quando o beneficiário está internado e é necessária a autorização de outros procedimentos relacionados à internação, é realizada a impressão da guia, emitida pelo prestador no sistema SOLUS. Após, o Auditor Médico analisa, autoriza e assina a guia. Nas guias constam os seguintes dados: Nome Completo do Beneficiário, Nº de Matrícula e Dados de Saúde e Nome Completo do Médico solicitante e Nº do Registro no Conselho. A guia é devolvida ao Hospital, e após o faturamento deverá ser encaminhada para a CASSE para conferência. As guias físicas são armazenadas por 6 (seis) meses na CASSE e por 5 (cinco) anos na Empresa Privada de Arquivamento (Arquivar), e no sistema SOLUS as guias autorizadas permanecem armazenadas por 30 (trinta) anos após a emissão, sendo na sequência devidamente descartadas.
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1.18. Auditoria Médica Preventiva
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Acerca das autorizações de procedimento médico, existem situações em que será necessária a auditoria médica preventiva. O beneficiário encaminha a guia padrão TISS e os exames se houver, presencialmente, por e-mail ou por WhatsApp, e serão analisados pelo Auditor Médico. Após a análise, a guia pode ser autorizada ou negada, e o Auditor Médico assina a guia. Nas guias constam os seguintes dados: Nome Completo do Beneficiário, Nº de Matrícula e Dados de Saúde e Nome Completo do Médico solicitante e Nº do Registro no Conselho. A guia é devolvida pelo mesmo meio (presencial, e-mail ou WhatsApp), e as informações são inseridas no Sistema SOLUS. Se negadas, as guias são armazenadas no sistema por 10 (dez) anos após a emissão, e se autorizadas por 30 (trinta) anos após a emissão, sendo na sequência devidamente descartadas.
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1.19. Auditoria Médica – Perícia
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Acerca das autorizações de procedimento médico, existem situações em que será necessário que o beneficiário passe por uma perícia com o Auditor Médico. O beneficiário comparece à CASSE com a guia padrão TISS e os exames se houver, para ser examinado pelo Auditor Médico. Após a análise, a guia pode ser autorizada ou negada, e o Auditor Médico assina a guia. Nas guias constam os seguintes dados: Nome Completo do Beneficiário, Nº de Matrícula e Dados de Saúde e Nome Completo do Médico solicitante e Nº do Registro no Conselho. A guia é entregue ao beneficiário, e as informações são inseridas no Sistema SOLUS. Se negadas, as guias são armazenadas no sistema por 10 (dez) anos após a emissão, e se autorizadas por 30 (trinta) anos após a emissão, sendo na sequência devidamente descartadas.
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1.20. Auditoria de Enfermagem das Contas Hospitalares
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Trata-se da análise e auditoria das contas hospitalares relacionadas à internação do beneficiário. É realizada in loco, e o Auditor de Enfermagem contratado pela CASSE realiza a conferência do que está discriminado na guia padrão TISS, preenchida pelo Hospital, com o prontuário médico do paciente. No prontuário consta todo o histórico de atendimento do paciente e dados como Nome Completo, RG, CPF e Dados de Saúde e Nome Completo dos Médicos e Nº do CRM e nas guias constam os seguintes dados: Nome Completo do Beneficiário, Nº de Matrícula e Dados de Saúde e Nome Completo do Médico solicitante e Nº do Registro no Conselho. Na própria guia, o Auditor sinaliza se aprovou ou não os pedidos. Na sequência, a guia é assinada e devolvida ao Hospital, e após o faturamento deverá ser encaminhada para a CASSE para conferência. As guias físicas são armazenadas por 6 (seis) meses na CASSE e por 5 (cinco) anos na Empresa Privada de Arquivamento (Arquivar), e no sistema SOLUS as guias autorizadas permanecem armazenadas por 30 (trinta) anos após a emissão, sendo na sequência devidamente descartadas.
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1.21. Auditoria de Enfermagem das Contas Hospitalares via Sistema
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Quando o Hospital em que o beneficiário está internado encaminha a guia via Sistema SOLUS, o Auditor de Enfermagem realiza a conferência do que está discriminado na guia padrão TISS, preenchida pelo Hospital, com o prontuário médico do paciente. E nesse caso, para acessar o prontuário médico do beneficiário, o Auditor de Enfermagem acessa o Sistema do Hospital em questão. No prontuário consta todo o histórico de atendimento do paciente e dados como Nome Completo, RG, CPF e Dados de Saúde e Nome Completo dos Médicos e Nº do CRM e nas guias constam os seguintes dados: Nome Completo do Beneficiário, Nº de Matrícula e Dados de Saúde e Nome Completo do Médico solicitante e Nº do Registro no Conselho. No Sistema, o Auditor sinaliza se aprovou ou não os pedidos. Após o faturamento, o prestador deverá encaminhar a guia física para a CASSE realizar a conferência. As guias físicas são armazenadas por 6 (seis) meses na CASSE e por 5 (cinco) anos na Empresa Privada de Arquivamento (Arquivar), e no sistema SOLUS as guias autorizadas permanecem armazenadas por 30 (trinta) anos após a emissão, sendo na sequência devidamente descartadas.
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1.22. Auditoria de Enfermagem Durante o Procedimento
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Em alguns casos, pode ser que seja necessária a auditoria de enfermagem durante o procedimento. É realizada in loco e o Auditor de Enfermagem estará presente durante o procedimento cirúrgico. Para tanto o Nome Completo do Beneficiário, o local e horário do procedimento são compartilhados via telefone, E-mail ou WhatsApp com o Auditor de Enfermagem. Os e-mails corporativos da CASSE são armazenados por 5 (cinco) anos e as conversas via WhatsApp por 1 (um) mês, sendo na sequência devidamente descartadas.
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1.23. Auditoria Odontológica – Perícia Inicial
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Para o Plano Odontológico, se após a consulta, o prestador odontólogo solicitar um procedimento a realizado no beneficiário, a guia solicitada no Sistema SOLUS precisa ser autorizada pelo Auditor Odontológico. Para a perícia inicial, o beneficiário deverá comparecer no consultório do Perito Odontológico, que irá acessar via Portal de Autoria a guia solicitada pelo prestador odontólogo. Após examinar o beneficiário, a guia pode ser autorizada ou negada, em todo ou em parte. O Perito Odontológico imprime do sistema a guia de tratamento odontológico e o beneficiário assina. Nas guias constam os seguintes dados: Nome Completo do Beneficiário, Nº de Matrícula e Dados de Saúde e Nome Completo do Profissional solicitante e Nº do Registro no Conselho e Nome Completo do Auditor Odontológico e Nº do Registro no Conselho. Se negadas, as guias são armazenadas no sistema por 10 (dez) anos após a emissão, e se autorizadas por 30 (trinta) anos após a emissão, sendo na sequência devidamente descartadas.
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1.24. Auditoria Odontológica – Perícia Documental
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Sendo autorizado o procedimento, e após a sua realização, é necessário ser periciado novamente. Dependendo do procedimento, a perícia pode ser documental e o prestador odontólogo encaminha, por e-mail ou WhatsApp, o Raio-X inicial e o final do procedimento para o Auditor Odontológico. O Perito insere as informações no Portal de Auditoria, e somente após a perícia documental, o prestador vai poder faturar a guia do procedimento. Nas guias constam os seguintes dados: Nome Completo do Beneficiário, Nº de Matrícula e Dados de Saúde e Nome Completo do Profissional solicitante e Nº do Registro no Conselho e Nome Completo do Auditor Odontológico e Nº do Registro no Conselho. Após, o prestador e o auditor deverão encaminhar as guias físicas para a CASSE realizar a conferência. As guias físicas são armazenadas por 6 (seis) meses na CASSE e por 5 (cinco) anos na Empresa Privada de Arquivamento (Arquivar), e no sistema SOLUS as guias autorizadas permanecem armazenadas por 30 (trinta) anos após a emissão, sendo na sequência devidamente descartadas.
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1.25. Auditoria Odontológica – Perícia Final
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Sendo autorizado o procedimento, e após a sua realização, é necessário ser periciado novamente. Para a perícia final, o beneficiário deverá comparecer no consultório do Perito Odontológico, e após ser examinado, o Perito imprime do sistema a guia de tratamento odontológico e o beneficiário assina. Somente após a perícia final, o prestador vai poder faturar a guia do procedimento. Nas guias constam os seguintes dados: Nome Completo do Beneficiário, Nº de Matrícula e Dados de Saúde e Nome Completo do Profissional solicitante e Nº do Registro no Conselho e Nome Completo do Auditor Odontológico e Nº do Registro no Conselho. Após, o prestador e o auditor deverão encaminhar as guias físicas para a CASSE realizar a conferência. As guias físicas são armazenadas por 6 (seis) meses na CASSE e por 5 (cinco) anos na Empresa Privada de Arquivamento (Arquivar), e no sistema SOLUS as guias autorizadas permanecem armazenadas por 30 (trinta) anos após a emissão, sendo na sequência devidamente descartadas.
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1.26. Solicitação de Reembolso
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Quando o serviço médico ou odontológico é realizado por um profissional ou em um estabelecimento não credenciado à CASSE, o beneficiário pode solicitar o reembolso. Para tanto, é preenchido o Formulário de Solicitação de Benefício e encaminhado para CASSE via E-mail, malote ou presencialmente, juntamente com o recibo ou nota fiscal do serviço, e se necessário o pedido médico. Nesse documentos constam os seguintes dados:
- Formulário de Solicitação de Benefício: Nome Completo, Nº de Matrícula, Dados Bancários e Endereço;
- Nota Fiscal ou Recibo: CNPJ ou CPF e Nome Completo;
- Pedido Médico: Nome Completo do Beneficiário, Nome do Médico e nº CRM.
Recebida a documentação, é realizada a análise interna e sendo aprovado o reembolso, o valor é creditado na conta do Beneficiário. Os documentos são arquivados no dossiê do beneficiário onde permanecem armazenados por 10 (dez) anos após cancelamento do plano, sendo 5 (cinco) anos na Casse e 5 (cinco) anos na Empresa Privada de Arquivamento (Arquivar), e na sequência devidamente descartados.
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1.27. Parcelamento de Dívida
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Quando o Beneficiário manifesta dificuldade para o adimplemento das mensalidades, sendo aprovado o parcelamento, ele assina o Contrato de Confissão de Dívida, em que constam os seguintes dados: Nome Completo, CPF, Nacionalidade, Estado Civil, Profissão, Endereço e Dados Bancários do Beneficiário e Nome Completo do Beneficiário, CPF, Nacionalidade, Estado Civil, Profissão, Endereço do Fiador. O contrato é arquivado no dossiê do beneficiário onde permanece armazenado por 10 (dez) anos após cancelamento do plano, sendo 5 (cinco) anos na Casse e 5 (cinco) anos na Empresa Privada de Arquivamento (Arquivar), e na sequência devidamente descartado.
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1.28. Parcerias de Saúde e Bem-Estar
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Disponibilizamos para nossos beneficiários os serviços de saúde e bem-estar em parceria com a Gym Pass, ShareCare e Psicologia VIVA. E para que isso fosse possível, compartilhamos previamente a base com os dados dos nossos beneficiários com esses parceiros, e a mantemos atualizada para atender aos novos beneficiários. Os dados são compartilhados por meio de planilhas extraídas da base de dados do sistema SOLUS SAÚDE, onde constam Nome Completo, Nº de Matrícula, E-mail, CPF e Data de Nascimento dos Beneficiários. Sempre que fechamos uma nova parceria, nos certificamos que a Empresa em questão trata os dados pessoais em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). As planilhas com os dados dos beneficiários são armazenadas por 1 (um) ano, no entanto, os dados no Sistema SOLUS permanecem armazenados por 30 (trinta) anos após a o cancelamento do plano, sendo na sequência devidamente descartados.
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1.29. Cancelamento do Plano Médico e/ou Odontológico
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Para o cancelamento do Plano Médico e/ou Odontológico, o Beneficiário preenche o Formulário de Solicitação de Cancelamento de Plano Médico e/ou Odontológico, e informa se quer cancelar o plano do dependente ou do titular.
No Formulário consta os seguintes dados: Nome Completo do Titular, Nº de Matrícula e Nome Completo do(s) Dependente(s). O formulário é enviado presencialmente, por e-mail ou por malote. É realizado o bloqueio do acesso ao portal SOLUS, e se for o cancelamento de dependente, o titular permanece com acesso normal ao Portal. No entanto, internamente, a CASSE terá acesso as informações para fins de consultas, como, por exemplo, demonstrativo para fins de imposto de Renda, devendo o beneficiário descadastrado entrar em contato para solicitar qualquer informação. O cadastro do beneficiário e o histórico no Sistema SOLUS permanecem armazenados por 30 (trinta) anos após o cancelamento do plano e o dossiê com os documentos, ficha de adesão e solicitação de cancelamento de plano por 10 (dez) anos após cancelamento do plano, sendo 5 (cinco) anos na Casse e 5 (cinco) anos na Empresa Privada de Arquivamento (Arquivar), e na sequência devidamente descartados.
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2. Dados Pessoais Sensíveis
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A CASSE, por ser operadora de saúde, lida com um número expressivo de dados pessoais considerados sensíveis de acordo com a legislação vigente. Dessa forma, sempre que processamos seus dados pessoais sensíveis é porque nós obtivemos seu prévio, expresso e formal consentimento voluntário. E se processarmos seus dados pessoais sensíveis para outras finalidades não relacionadas ao escopo da prática de assistência médica e odontológica, nós nos apoiaremos nas seguintes bases legais: (i) detecção e prevenção de crime; e (ii) cumprimento da lei aplicável.
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3. Sobre dados pessoais de crianças e adolescentes
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A CASSE, para fins de assistência médica e odontológica, coleta, processa, armazena e compartilha dados pessoais de crianças e adolescentes, obtidos por meio de consentimento explícito dos seus respectivos pais ou responsáveis legais, e de acordo com a Lei que rege esta política em seu art.14 (§ 1º O tratamento de dados pessoais de crianças deverá ser realizado com o consentimento específico e em destaque dado por pelo menos um dos pais ou pelo responsável legal.)
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E se descobrirmos a ocorrência de qualquer tipo de manuseio dos referidos dados, de forma não-intencional, e que não atenda ao escopo de nossos serviços, removeremos os dados pessoais da criança ou adolescente de nossos registros celeremente.
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4. Do Princípio da Finalidade:
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Toda e qualquer prática de tratamento de dados pessoais no âmbito da CASSE condiz com a natureza e escopo institucional, mas, sobretudo, é realizada em conformidade com a Lei.
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5. Disposições Gerais
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Para dados de dependente(s) de menor(es) será colhido o consentimento do responsável legal, e para dependente(s) maior(es) é colhido o consentimento do próprio dependente e no caso cônjuge é colhido o consentimento da esposa(o).
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Os dados pessoais mencionados acima poderão ser compartilhados para cumprir obrigações dispostas por lei, por regulações de órgãos governamentais, por autoridades fiscais, pelo poder judiciário e/ou por qualquer outra autoridade competente.
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Qualquer dúvida entre em contato com nosso encarregado de dados pelo canal oficial disponibilizado em nosso site.
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Aracaju, 28 de agosto de 2025.
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CASSE – Caixa de Assistência dos Empregados do Banese


















